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Educação Financeira
Notícias
Declaração de IR 2026
26/02/2026

Vai começar. A declaração de ajuste anual de imposto de renda ainda está sem data oficial definida pela Receita Federal. Com base nos anos anteriores, porém, a previsão é de que ela ocorra entre 16 de março e 29 de maio. O período de praticamente 45 dias vem sendo adotado nos últimos tempois, pois permite a utilização da declaração pré-preenchida logo no início do prazo da declaração, uma praticidade que dá ao contribuinte rapidez ao processo, além de evitar erros.

Para quem participa do plano de previdência na Funsejem, o primeiro passo é separar os comprovantes dos aportes realizados ou dos valores recebidos durante o ano de 2025.

1.   Participantes ativos

O que declarar: contribuições descontadas em folha de pagamento e, se o caso, aportes adicionais feitos diretamente à Funsejem em 2025.

Onde encontrar os valores

  • Contribuições em folha: estão no informe de rendimentos fornecido pela sua empresa.
  • Aportes diretos: estão na área restrita do site da Funsejem, em Contribuições para fins de IR.

2.   Participantes autopatrocinados e vinculados (BPDs)

O que declarar: todas as contribuições mensais ou aportes esporádicos realizados no ano (via boleto, débito ou pix).

Onde encontrar: na área restrita do site da Funsejem, em Contribuições para fins de IR ou no caminho Extrato de Contribuições 2025, Saldo, aba Acumulado, Movimento.

3.   Aposentados, pensionistas e desligados

O que declarar: o valor total bruto recebido do plano (benefício ou resgate) em 2025 e o respectivo imposto retido na fonte.

Onde encontrar: no informe de rendimentos disponível na área restrita aqui do site ou, no caso dos desligados, na mensagem enviada pela Funsejem ao e-mail cadastrado pelo participante.

Saiba +

Tem outras dúvidas ou informações a inserir em sua declaração? Então veja o conteúdo a seguir.

Portabilidade não é aporte: se você trouxe recursos de outra entidade para a Funsejem em 2025, não declare esse valor como contribuição. Trata-se apenas de uma transferência de saldo já declarado anteriormente, e que portanto não gera nova dedução fiscal.

Regime de tributação

  • Progressivo: os valores recebidos do plano e o imposto retido entram no cálculo do ajuste anual, podendo gerar restituição ou imposto a pagar.
  • Regressivo: o imposto pago no momento do recebimento de valores do plano é exclusivo na fonte. Não há ajuste ou restituição na declaração anual.

Dica de ouro: utilize a declaração pré-preenchida no portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal para importar esses dados automaticamente e evitar a malha fina.

Dados da Funsejem para a declaração de IR: são eles a razão social da entidade, Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, e o CNPJ, 74.060.534/0001-40.

Ainda precisando de ajuda? Então contate-nos aqui.

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